Inteligência Construtiva

CASA VERDE E AMARELA PROMOVENDO DIREITO À CIDADANIA.

O QUE É O PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA

O Minha Casa, Minha Vida é um programa habitacional lançado em 2009 e que tem como objetivo possibilitar o acesso à casa própria, realizando o sonho de inúmeras famílias brasileiras. Substituído em 2020 pelo Casa Verde e Amarela, ele retorna em 2023 com algumas mudanças.

Ao todo, espera-se atender mais de 1 milhão de famílias de baixa renda por meio do programa até 2024. Para realizar esse feito, o programa Minha Casa, Minha Vida vai oferecer taxas de juros menores e haverá alterações na remuneração do agente financeiro que vai financiar o imóvel.

Todas as regras sobre o programa estão presentes na Medida Provisória nº 996/2020.

Regras do MCMV:

- O programa constitui três faixas que determinam as condições de subsídio de acordo com a renda familiar bruta. São elas:

Famílias residentes na área urbana:
Faixa urbano 1 — renda bruta de até R$ 2.640 por mês;
Faixa urbano 2 — renda bruta de R$ 2.640,01 a R$ 4.400 por mês;
Faixa urbano 3 — renda bruta de R$ 4.400,01 a R$ 8.000 por mês.

Famílias residentes na área rural:

Faixa rural 1 — renda bruta anual até R$ 31.680;
Faixa rural 2 — renda bruta anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800;
Faixa rural 3 — renda bruta anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.

Além de se encaixar na faixa de renda correspondente, para saber como se inscrever no Minha Casa, Minha Vida 2023 é importante atender a outros critérios, como:

- não ter imóvel próprio;
-não ter financiamento habitacional em seu nome;
-não ter recebido benefício habitacional anteriormente;
-não utilizar o imóvel para fins comerciais.

Conforme informações oficiais, há também uma lista de requisitos para direcionamento dos recursos, sendo algumas das prioridades as seguintes:

-famílias em que uma mulher seja a responsável pela unidade familiar;
-famílias que em sua composição tenha idosos, crianças e adolescentes ou pessoas com deficiência;
-famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
-famílias em áreas com situação de emergência ou de calamidade;
-famílias em deslocamento involuntário devido a obras públicas federais;
-famílias em situação de rua.

Se encaixando acima, começamos o processo para te atender com esse recurso estratégico. 

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